Bom dia,
A secretaria do M.EEC reportou-nos que estão a receber versões definitivas de documentos da Dissertação que não cumprem as regras definidas pela FEUP, em concreto no que diz respeito aos orientadores.
Recordo a informação publicada no site da Dissertação ("Documentos"):
- Na folha de rosto do documento devem constar o orientador e o coorientador (caso exista) que estão definidos na proposta do SIGARRA e não podem ser alterados.
- O proponente e/ou supervisor na empresa / instituto de I&D não são considerados orientadores ou coorientadores e portanto não podem constar da folha de rosto. Podem usar a seção "Reconhecimentos" (ver guia de formatação) para reconhecer a contribuição destes elementos na realização do trabalho da dissertação.
Os documentos que não cumpram estas regras não serão aceites e o processo ficará suspenso na secretaria do M.EEC até que a situação seja corrida.
Em caso de dúvidas devem contactar a secretaria do M.EEC.
Cumprimentos
A equipa da Dissertação